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O QUE É?
É uma lei (n°8.313/91)
que permite, que os projetos aprovados pela Comissão
Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam
patrocínios e doações de empresas e pessoas, que poderão
abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos
do Imposto de Renda devido. Podem candidatar-se aos
benefícios da Lei:
-
pessoas
físicas;
-
empresas;
-
instituições com e sem fins lucrativos, de natureza
cultural; e,
-
entidades públicas da Administração indireta:
Fundações, Autarquias e Institutos).
ENTIDADES PÚBLICAS
No caso de
entidades públicas, desde que dotados de personalidade
jurídica própria e, também, de natureza cultural. Os
projetos devem destinar-se a desenvolver as formas de
expressão, os modos de criar e fazer, os processos de
preservação e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da
realidade cultural, bem como contribuir para propiciar
meios que permitam o conhecimento dos bens e valores
artísticos e culturais, compreendendo, os seguintes
segmentos:
-
teatro,
dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
-
produção
cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres;
-
literatura, inclusive obras de referência;
-
música;
-
artes
plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes,
filatelia e outras congêneres;
-
folclore
e artesanato;
-
patrimônio cultural, inclusive histórico,
arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
arquivos e demais acervos;
-
humanidades; e,
-
rádio e
televisão, educativas e culturais, de caráter
não-comercial.
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
O projeto
deve ter temática centrada nas áreas e segmentos
definidos na Lei. Do mesmo modo, o projeto deve trazer
benefícios para a população. Além de incrementar a
produção, a Lei n°
8.313/91 se destina a democratizar o acesso da
população a bens culturais. Mecanismos que facilitem
este acesso (ingressos a preços populares ou entradas
gratuitas em espetáculos, distribuição de livros para
bibliotecas, exposições de artes abertas, etc.) são
fundamentais para o cumprimento desta finalidade. Faz
parte, ainda, da filosofia da Lei a destinação do máximo
de recursos possíveis para a atividade-fim, ou seja, o
produto cultural.
A Lei n°
8.313/91 prevê que o doador ou o patrocinador poderá
deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre
a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de
projetos culturais aprovados de acordo com a sistemática
definida na própria Lei, com base nos seguintes
percentuais:
-
no caso
das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e
sessenta por cento dos patrocínios;
-
no caso
das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, quarenta por cento das doações e trinta por
cento dos patrocínios.
As
empresas poderão, ademais, incluir o valor total das
doações e patrocínios como despesa operacional,
diminuindo, assim, o lucro real da empresa no exercício,
com conseqüências na redução do valor do imposto a ser
pago.
O valor
total a ser abatido do imposto devido não pode
ultrapassar a 4% do valor total no caso das pessoas
jurídicas, percentual que se eleva a 6% no caso das
pessoas físicas.
Ademais
das vantagens tributárias, o patrocinador poderá,
dependendo do projeto que apoiar, obter retorno em
produto (livros, discos, gravuras, CD-Rom´s, etc.) para
utilização como brinde ou para obtenção de mídia
espontânea. O recebimento de produto artístico gerado
pelo projeto está limitado a 25% do total produzido e
deve ser destinado à distribuição gratuita.
A Medida
Provisória n° 1.589/97 veio permitir o abatimento do
valor integral, até os tetos estabelecidos em relação ao
imposto devido, para projetos nas áreas de artes
cênicas; livros de valor artístico, literário ou
humanístico; música erudita ou instrumental; circulação
de exposições de artes plásticas; e doação de acervos
para bibliotecas públicas e para museus. Neste caso, no
entanto, é vedado às pessoas jurídicas com fins
lucrativos a dedução do valor da doação ou patrocínio
como despesa operacional.
COMO FAZER
Os proponentes devem apresentar seus projetos, em
formulário próprio, ao Ministério da Cultura, suas
Delegacias Regionais ou nas coordenações do Programa
Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) das entidades
vinculadas ao Ministério. Para tanto, receba,
pressionando a imagem abaixo, o programa para a
apresentação de projetos ou solicite uma cópia junto a
uma das unidades do Ministério da Cultura. Os projetos
deverão indicar os valores a serem captados, com base em
planilha de custos detalhada.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Ministério da Cultura promove a
publicação dos projetos aprovados em Portaria,
determinando o montante e o prazo de captação previsto,
que pode ser prorrogável. Cada captação deverá ser
informada ao Ministério da Cultura no prazo de cinco
dias úteis da data de sua efetivação e, encerrada a
captação, deverá ser encaminhada, no prazo de trinta
dias, a prestação de contas referente ao projeto.
COMO OBTER MAIORES
INFORMAÇÕES
Para projetos candidatos aos incentivos da Lei n°
8.313/91 é feita, de modo descentralizado, de acordo
com a seguinte distribuição:
Secretaria do Audiovisual (SAV)
Projetos
-
Filme de longa metragem em
película, infra-estrutura
-
Mostras, eventos,
festivais, seminários
-
Longa metragem, curta,
filmes de vídeos
Informações pelo telefone: (61) 316-2232
e-mail :
sav@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos
Ministérios, Bloco B, 3° andar, Brasília DF, CEP
70068-900
Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas (SPMAP)
Projetos
-
Recuperação de Museus,
Igrejas, Prédios Históricos, Teatros, Acervos, etc.
-
Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente para equipar os imóveis
restaurados
-
Realização de eventos de
significado histórico e cultural
-
Apoio a projetos de
cultura afro, indígena, artesanato e folclore
Informações pelo telefone:
(61) 316-2085
e-mail :
spmap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar,
Brasília DF, CEP 70068-900
Secretaria do Livro e Leitura (SLL)
Projetos
-
Edição de livros
-
Modernização de acervo
Informações pelos telefones:
(61) 316.2215 / 316.2216
e-mail :
spccgpc@minc.gov.br -
spcap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3° andar,
Brasília DF, CEP 70068-900
Secretaria de Música e Artes Cênicas (SMAC)
Projetos
-
Teatro, dança, circo,
ópera e mímica
-
Música popular, erudita e
instrumental
Informações pelo telefone: (61) 316-2117
e-mail :
smac@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar,
Brasília DF, CEP 70068-900
Fonte:
Ministério da Cultura
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