LEI DE INCENTIVO FISCAL: LEI ROUANET


O QUE É?

É uma lei (n°8.313/91) que permite, que os projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e doações de empresas e pessoas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto de Renda devido. Podem candidatar-se aos benefícios da Lei:

  • pessoas físicas;

  • empresas;

  • instituições com e sem fins lucrativos, de natureza cultural; e,

  • entidades públicas da Administração indireta: Fundações, Autarquias e Institutos).

ENTIDADES PÚBLICAS

No caso de entidades públicas, desde que dotados de personalidade jurídica própria e, também, de natureza cultural. Os projetos devem destinar-se a desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais, compreendendo, os seguintes segmentos:

  1. teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

  2. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

  3. literatura, inclusive obras de referência;

  4. música;

  5. artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

  6. folclore e artesanato;

  7. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;

  8. humanidades; e,

  9. rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

O projeto deve ter temática centrada nas áreas e segmentos definidos na Lei. Do mesmo modo, o projeto deve trazer benefícios para a população. Além de incrementar a produção, a Lei n° 8.313/91 se destina a democratizar o acesso da população a bens culturais. Mecanismos que facilitem este acesso (ingressos a preços populares ou entradas gratuitas em espetáculos, distribuição de livros para bibliotecas, exposições de artes abertas, etc.) são fundamentais para o cumprimento desta finalidade. Faz parte, ainda, da filosofia da Lei a destinação do máximo de recursos possíveis para a atividade-fim, ou seja, o produto cultural.

A Lei n° 8.313/91 prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com a sistemática definida na própria Lei, com base nos seguintes percentuais:

  1. no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;

  2. no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.

As empresas poderão, ademais, incluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional, diminuindo, assim, o lucro real da empresa no exercício, com conseqüências na redução do valor do imposto a ser pago.

O valor total a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar a 4% do valor total no caso das pessoas jurídicas, percentual que se eleva a 6% no caso das pessoas físicas.

Ademais das vantagens tributárias, o patrocinador poderá, dependendo do projeto que apoiar, obter retorno em produto (livros, discos, gravuras, CD-Rom´s, etc.) para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. O recebimento de produto artístico gerado pelo projeto está limitado a 25% do total produzido e deve ser destinado à distribuição gratuita.

A Medida Provisória n° 1.589/97 veio permitir o abatimento do valor integral, até os tetos estabelecidos em relação ao imposto devido, para projetos nas áreas de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes plásticas; e doação de acervos para bibliotecas públicas e para museus. Neste caso, no entanto, é vedado às pessoas jurídicas com fins lucrativos a dedução do valor da doação ou patrocínio como despesa operacional.

COMO FAZER

Os proponentes devem apresentar seus projetos, em formulário próprio, ao Ministério da Cultura, suas Delegacias Regionais ou nas coordenações do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) das entidades vinculadas ao Ministério. Para tanto, receba, pressionando a imagem abaixo, o programa para a apresentação de projetos ou solicite uma cópia junto a uma das unidades do Ministério da Cultura. Os projetos deverão indicar os valores a serem captados, com base em planilha de custos detalhada.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Ministério da Cultura promove a publicação dos projetos aprovados em Portaria, determinando o montante e o prazo de captação previsto, que pode ser prorrogável. Cada captação deverá ser informada ao Ministério da Cultura no prazo de cinco dias úteis da data de sua efetivação e, encerrada a captação, deverá ser encaminhada, no prazo de trinta dias, a prestação de contas referente ao projeto.

COMO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES
Para projetos candidatos aos incentivos da Lei n° 8.313/91 é feita, de modo descentralizado, de acordo com a seguinte distribuição:

Secretaria do Audiovisual (SAV)
Projetos

  • Filme de longa metragem em película, infra-estrutura
  • Mostras, eventos, festivais, seminários
  • Longa metragem, curta, filmes de vídeos

Informações pelo telefone: (61) 316-2232

e-mail : sav@minc.gov.br

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3° andar, Brasília DF, CEP 70068-900

Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas (SPMAP)
Projetos

  • Recuperação de Museus, Igrejas, Prédios Históricos, Teatros, Acervos, etc.
  • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para equipar os imóveis restaurados
  • Realização de eventos de significado histórico e cultural
  • Apoio a projetos de cultura afro, indígena, artesanato e folclore

Informações pelo telefone: (61) 316-2085
e-mail : spmap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar, Brasília DF, CEP 70068-900

Secretaria do Livro e Leitura (SLL)
Projetos

  • Edição de livros
  • Modernização de acervo

Informações pelos telefones: (61) 316.2215 / 316.2216
e-mail : spccgpc@minc.gov.br - spcap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3° andar, Brasília DF, CEP 70068-900

Secretaria de Música e Artes Cênicas (SMAC)
Projetos

  • Teatro, dança, circo, ópera e mímica
  • Música popular, erudita e instrumental

Informações pelo telefone: (61) 316-2117
e-mail : smac@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar, Brasília DF, CEP 70068-900

Fonte: Ministério da Cultura

 
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