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CONSULTA:
Fonte: Trabalho elaborado com base nos dados da Receita Federal.
Como
abrir uma empresa passo a passo
PARECER
Em linhas gerais,
o processo de abertura de uma empresa é idêntico em todo
tipo de atividade, diferenciando-se, somente, quanto às
categorias de sociedades existentes.
SOCIEDADE CIVIL / SOCIEDADE MERCANTIL
Uma sociedade
constituída com o objetivo social de prestação de serviços,
terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônima
de serviços), enquanto uma sociedade mercantil, constituída
com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou
comércio, terá o seu contrato social registrado na Junta
Comercial (inclusive as Sociedades Anônima de serviços).
FIRMA INDIVIDUAL / AUTÔNOMO
Caso o empreendedor
queira atuar por conta própria, ou seja, sem a participação
de um ou mais sócios em qualquer ramo de atividade mercantil
(indústria e/ou comércio, com ou sem serviços), deverá
constituir uma Firma Individual perante a Junta Comercial,
ou, caso queira atuar, exclusivamente, na prestação de
serviços em caráter pessoal e com independência, deverá
registrar-se como autônomo na Prefeitura local.
O empreendedor poderá atuar na forma de:
- Sociedade Civil
ou Autônomo (exclusivamente - prestação de serviços);
- Sociedade Comercial
ou Firma Individual (indústria ou comércio, ou, indústria
e comércio, ou ainda, comércio e serviços);
ATIVIDADE
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1-
SOCIEDADE CIVIL - REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA
Procedimentos gerais para registro
de empresa:
A sociedade civil
adquire a personalidade jurídica com o registro de seus
atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos das Pessoas Jurídicas.
Escolha
do nome da empresa:
O primeiro passo
para se abrir a empresa é a escolha do nome, que pode
ser em forma de denominação ou razão social. Sendo uma
sociedade por quotas de responsabilidade limitada, poderá
ser adotado a denominação ou razão social que diferem.
Na denominação social não se usa nomes dos sócios, mas
uma expressão qualquer, de fantasia, indicando tanto quanto
possível o ramo de atividade, ao contrário da razão social,
que deve ser formada por uma combinação dos nomes ou prenomes
dos sócios, de todos, de vários deles, ou de um somente.
Se for omitido o nome de um ou mais sócios, deve-se acrescentar
"& Cia. A razão social ou a denominação não poderá
ser idêntica a outra já registrada e, portanto é exigido
que o interessado faça uma busca nos registros existentes
para essa verificação.
a.1-
Pesquisar junto à Prefeitura do Município, onde for instalar
o empreendimento, sobre as exigências quanto à localização
(lei de zoneamento) e sobre a regularização do imóvel
(futura sede da empresa), para futuramente obter o alvará
de funcionamento.
a.2-
No caso de serem instaladas placas de identificação do
estabelecimento, será necessário verificar o que determina
a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.
a.3-
É extremamente importante que o empreendedor esteja a
par do Código de Defesa do Consumidor para melhor adequar
seus serviços às normas estabelecidas.
b
Contrato Social:
Qualquer que
seja a espécie de empresa a sociedade se constituirá por
meio de contrato ou estatuto, que pode ser elaborado por
instrumento particular ou público.
·
Cláusulas
contratuais necessárias:
-
tipo societário;
-
objeto social;
-
capital social;
-
responsabilidade dos sócios;
-
qualificação dos sócios;
-
nomeação do gerente;
-
nome empresarial;
-
sede e foro;
-
prazo de duração.
c
Documentos a serem apresentados no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
O pedido de arquivamento
de contrato constitutivo será instruído com os seguintes
documentos:
·
Quatro vias do contrato social, com todas as folhas
autenticadas pelos sócios, devendo a última ser assinada
por todos os sócios e por duas testemunhas, com todas
as firmas reconhecidas.
·
Cópia do R.G. e CIC dos sócios.
·
Pagar taxa de Constituição da sociedade (conforme
capital social)
·
d
Documentos a serem apresentados na Receita Federal:
·
Consulta Prévia, da situação dos sócios, em impresso
próprio da Receita
·
Contrato Social Registrado;
·
CIC E RG dos sócios (cópia autenticada);
·
FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Anexo
II, em disquete;
·
Quadro Societário Anexo III, em disquete;
·
Ficha Complementar, Anexo IV, em disquete;
·
Comprovante de residência dos sócios (1 cópia e o
original) ou Declaração de Residência;
·
Comprovante de entrega da Declaração do Imposto de
Renda ou Declaração de Isenção.
·
Fotocópia autenticada do IPTU da sede.
·
e
Documentos a serem apresentados na Prefeitura
·
Guia de Cadastro GDC para obtenção da Inscrição Municipal
(CCM);
·
Contrato social registrado;
·
CIC e RG dos sócios (cópia autenticada);
·
IPTU da sede da empresa (cópia autenticada, frente
e verso);
·
Registro do sócio responsável no Conselho Regional,
quando a atividade exigir;
·
Livros fiscais ( Livro modelo 51 e 57);
·
Requerimento para obtenção do Alvará de Funcionamento.
AUTÔNOMO:
Registro
de Autônomo
Inicialmente,
cumpre esclarecer, que exerce a atividade de autônomo,
aquele que presta serviços em caráter pessoal, com independência.
Procedimentos
para registro
O profissional
autônomo, necessita apenas do registro na Prefeitura Municipal.
Nesta condição não terá cartão de CGC/MF, entretanto poderá
solicitar a confecção de Notas Fiscais que comprovem a
prestação de serviços e que servirão como base para a
apuração dos tributos devidos, entre os quais destacamos:
O Imposto Sobre
Serviços (I.S.S.);
O Imposto de
Renda Retido na Fonte, que tem como base a Tabela Progressiva
do Imposto de Renda, a saber:
Profissionais
autônomos em geral, deverão cadastrar-se no I.N.S.S. e
poderão ter no máximo 3 (três) funcionários (Município
de São Paulo). Existe a obrigatoriedade, por parte dos
Autônomos mesmo que isentos, da entrega da Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física.
a - Documentos necessários para inscrição no CCM
·
Guia de Dados Cadastrais GDC;
·
Cópia do IPTU do imóvel com o endereço do interessado;
·
Cópia do CPF e RG.
b - Incidência de Tributos - com incidência anual
(verificar legislação Municipal).
·
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS de acordo com a atividade exercida;
·
Taxa de Fiscalização e Localização, Instalação e
Funcionamento TLIF;
·
Taxa de Fiscalização de Anúncios TFA (caso
exista anúncio ou placas);
·
IRPF Declaração anual
c - Previdência - Recolhimento mensal
·
INSS através de GRCI, recolhimento obrigatório,
conforme a tabela publicada em jornais.
ATIVIDADE MERCANTIL
1-
SOCIEDADE MERCANTIL - PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO
Sociedade Mercantil
é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade
poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria.
a-
Primeiras providências a serem tomadas:
- Verificar a
legalização do imóvel e pagamento do IPTU;
- Se o imóvel
for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente
registrado no Registro de Títulos e Documentos;
- Verificar junto
Aos órgãos competentes se é permitida a exploração do
negócio na localidade - zoneamento;
- Fotocópia autenticada
do R.G. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada
do C.P.F. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada
do comprovante de endereço dos Sócios;
- Comprovante
de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos
Sócios. Se os Sócios não estavam obrigados a apresentarem
a declaração do IRPF nestes períodos, deverão elaborar
uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.
b- Registro da Sociedade Comercial (Empresa Mercantil):
O registro da
sociedade mercantil é feito na Junta Comercial e deverá
seguir os seguintes passos:
- Uma vez escolhido
o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher
o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido
de busca, junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante
o pagamento de uma taxa.
- Elaborar o
Contrato Social em 3 (três) vias, todas as folhas deverão
ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos
sócios, testemunhas e vistada por um advogado. Este contrato
deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos
abaixo relacionados.
- Ficha de Cadastro,
em 2 (duas) vias modelo 1;
- Ficha de Cadastro,
em 2 (duas) vias, para cada sócio modelo 2;
- Requerimento
Padrão (capa da JUCESP) e protocolo;
- Declaração
de Microempresa, em 3 (três) vias;
- Fotocópia autenticada
do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada
do comprovante de residência dos sócios (conta de luz,
com no máximo 60 dias da data);
- Fotocópia autenticada
do IPTU, do imóvel sede da firma;
- Pagamento da
taxa da JUCESP;
- Pagamento da
taxa de constituição da sociedade (DARF cod. 6621).
c- Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
- Solicitação
de Consulta Prévia, da situação dos sócios, em impresso
próprio da Receita;
- Contrato Social
registrado, original e fotocópia;
- Fotocópia autenticada
do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Ficha Cadastral
da Pessoa Jurídica (FCPJ), Anexo II, em 2 vias;
- Quadro de Sócios
e Administradores, Anexo III, em 2 vias;
- Ficha Complementar,
Anexo IV, em 2 vias;
- Fotocópia autenticada
do comprovante de endereço dos sócios;
- Comprovante
de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos
5 (cinco) anos ou declaração de isenção;
- Fotocópia autenticada
do IPTU da sede;
O pedido de inscrição
será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ,
qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica.
Constatada a inexistência de pendências, será concedido
o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade
por sessenta dias.
d- Passos para inscrição na Secretaria da Fazenda (Estado
de São Paulo):
A inscrição na
Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do
ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do
estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:
- Declaração
Cadastral (DECA) em 5 vias;
- Declaração
para Codificação de Atividade Econômica (DECAE);
- Folha de codificação
que acompanha a DECAE;
- Livro Modelo
6;
- Original e
Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na
JUCESP;
- Original e
Fotocopia do CNPJ;
- Fotocópia autenticada
do R.G. e C.P.F. dos sócios;
- Fotocópia autenticada
do comprovante de residência dos sócios;
- Fotocópia autenticada
do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente
registrado em cartório;
- Alvará de Funcionamento
da Vigilância Sanitária de empresas de fabricação, distribuição
e importação de produtos alimentícios e medicamentosos
de uso humano, saneantes, imunobiológicos, cigarros etc.;
- Licença da
CETESB, quando se tratar de indústria;
- Pagamento da
taxa de inscrição.
e- Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo:
- Entregar em
2 (duas) vias a Guia de Dados Cadastrais (GDC), para obtenção
do C.C.M;
- Original e
fotocópia do CNPJ;
- Original e
fotocópia do contrato social registrado em cartório;
- Fotocópia autenticada
do C.P.F. e R.G. dos sócios;
- Fotocópia autenticada
do IPTU da sede;
- Fotocópia autenticada
do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;
- Livros Fiscais
modelos 51 e 57;
Junto com a liberação
do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa
de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento
(TLIF), de posse desta documentação deverá ser providenciado
o Alvará de Funcionamento junto a Administração Regional.
2- FIRMA INDIVIDUAL:
O interessado
em obter personalidade jurídica como firma individual
deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo
de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se
as seguintes diferenças:
- Não será elaborado
um contrato social e sim deverá ser entregue em 4 vias,
Declaração de Firma Individual;
- O requerimento
padrão (capa da JUCESP), deverá ser o apropriado a constituição
de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças,
os demais passos são idênticos.
Devemos salientar
que a responsabilidade da empresa perante terceiros é
ilimitada quanto à pessoa do titular, ou seja, o titular
da firma individual responde ilimitadamente com seus bens
pessoais pelas obrigações assumidas. Este tipo de empresa
não admite sócios, é constituída somente pelo seu titular.
III- DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Conforme disposições
legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado
para instalação e funcionamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços e similares, sem
prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura.
Dispõe o art.
1º Parágrafo Único da Lei 11.785/95:
"A expedição
da Licença a que se refere este artigo ficará condicionada
ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente
em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso
e ocupação do solo, de segurança, higiene e sossego ao
público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e
portadores de deficiência e de proibição à prática do
registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos
e garantias fundamentais."
A expedição do
Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante
apresentação de declaração de que o estabelecimento está
de acordo com o documento de regularidade apresentado
e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade.
Bem como serão anexados:
O IPTU do imóvel
(QUE DEVE SER COMERCIAL);
Cópia do CCM
(Cadastro de Contribuintes Mobiliários) na Prefeitura
Municipal;
TLIF (Taxa de
Localização, instalação e Funcionamento) último DATRM
quitado do exercício;
Habite-se.
Nota:
esses dados podem sofrer alterações decorrente com legislação
de cada município, para melhor entendimento procure prefeitura
de sua cidade.
IV- OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cumpridos os
passos anteriores, é obrigatório atentar aos registros
complementares, conforme o ramo de atividade, necessários
à perfeita regularização da empresa:
·
Alvará de Funcionamento (perante à Prefeitura Municipal);
·
Alvará de Funcionamento do estabelecimento na Vigilância
Sanitária;
·
CETESB Licença de Funcionamento;
·
Corpo de Bombeiros visto atualizado;
·
Registro no INSS (até trinta dias após o registro
no CNPJ);
·
Registro no Sindicato patronal (até trinta dias após
o registro no CGC);
·
AVS Auto de Verificação de Segurança;
·
Alvará de Instalação de Tanques e Bombas;
·
Registro de produtos, industrializados ou importados,
na Vigilância Sanitária, tais como: alimentos e medicamentos
de uso humano, saneantes, imunobiológicos, cigarros etc.;
·
Outros.
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roteiro sobre Contrato Social
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