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Roteiro sobre como abrir uma pequena empresa: passo a passo

 

CONSULTA:

Fonte: Trabalho elaborado com base nos dados da Receita Federal.

 

 

Como abrir uma empresa passo a passo

 

PARECER

Em linhas gerais, o processo de abertura de uma empresa é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se, somente, quanto às categorias de sociedades existentes.


SOCIEDADE CIVIL / SOCIEDADE MERCANTIL

Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônima de serviços), enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial (inclusive as Sociedades Anônima de serviços).


FIRMA INDIVIDUAL / AUTÔNOMO

Caso o empreendedor queira atuar por conta própria, ou seja, sem a participação de um ou mais sócios em qualquer ramo de atividade mercantil (indústria e/ou comércio, com ou sem serviços), deverá constituir uma Firma Individual perante a Junta Comercial, ou, caso queira atuar, exclusivamente, na prestação de serviços em caráter pessoal e com independência, deverá registrar-se como autônomo na Prefeitura local.


O empreendedor poderá atuar na forma de:

- Sociedade Civil ou Autônomo (exclusivamente - prestação de serviços);

- Sociedade Comercial ou Firma Individual (indústria ou comércio, ou, indústria e comércio, ou ainda, comércio e serviços);


 ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1- SOCIEDADE CIVIL - REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA

Procedimentos gerais para registro de empresa:

A sociedade civil adquire a personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.

 

Escolha do nome da empresa:

 

O primeiro passo para se abrir a empresa é a escolha do nome, que pode ser em forma de denominação ou razão social. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, poderá ser adotado a denominação ou razão social que diferem. Na denominação social não se usa nomes dos sócios, mas uma expressão qualquer, de fantasia, indicando tanto quanto possível o ramo de atividade, ao contrário da razão social, que deve ser formada por uma combinação dos nomes ou prenomes dos sócios, de todos, de vários deles, ou de um somente. Se for omitido o nome de um ou mais sócios, deve-se acrescentar "& Cia. A razão social ou a denominação não poderá ser idêntica a outra já registrada e, portanto é exigido que o interessado faça uma busca nos registros existentes para essa verificação.


a.1- Pesquisar junto à Prefeitura do Município, onde for instalar o empreendimento, sobre as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e sobre a regularização do imóvel (futura sede da empresa), para futuramente obter o alvará de funcionamento.

 

a.2- No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.

 

a.3- É extremamente importante que o empreendedor esteja a par do Código de Defesa do Consumidor para melhor adequar seus serviços às normas estabelecidas.

 

b – Contrato Social:

Qualquer que seja a espécie de empresa a sociedade se constituirá por meio de contrato ou estatuto, que pode ser elaborado por instrumento particular ou público.

·         Cláusulas contratuais necessárias:

  1. tipo societário;

  2. objeto social;

  3. capital social;

  4. responsabilidade dos sócios;

  5. qualificação dos sócios;

  6. nomeação do gerente;

  7. nome empresarial;

  8. sede e foro;

  9. prazo de duração.

c – Documentos a serem apresentados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

O pedido de arquivamento de contrato constitutivo será instruído com os seguintes documentos:

·         Quatro vias do contrato social, com todas as folhas autenticadas pelos sócios, devendo a última ser assinada por todos os sócios e por duas testemunhas, com todas as firmas reconhecidas.

·         Cópia do R.G. e CIC dos sócios.

·         Pagar taxa de Constituição da sociedade (conforme capital social)

·          

d – Documentos a serem apresentados na Receita Federal:

·         Consulta Prévia, da situação dos sócios, em impresso próprio da Receita

·         Contrato Social Registrado;

·         CIC E RG dos sócios (cópia autenticada);

·         FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Anexo II, em disquete;

·         Quadro Societário Anexo III, em disquete;

·         Ficha Complementar, Anexo IV, em disquete;

·         Comprovante de residência dos sócios (1 cópia e o original) ou Declaração de Residência;

·         Comprovante de entrega da Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isenção.

·         Fotocópia autenticada do IPTU da sede.

·          

e – Documentos a serem apresentados na Prefeitura

·         Guia de Cadastro GDC para obtenção da Inscrição Municipal (CCM);

·         Contrato social registrado;

·         CIC e RG dos sócios (cópia autenticada);

·         IPTU da sede da empresa (cópia autenticada, frente e verso);

·         Registro do sócio responsável no Conselho Regional, quando a atividade exigir;

·         Livros fiscais ( Livro modelo 51 e 57);

·         Requerimento para obtenção do Alvará de Funcionamento.



AUTÔNOMO:

Registro de Autônomo

Inicialmente, cumpre esclarecer, que exerce a atividade de autônomo, aquele que presta serviços em caráter pessoal, com independência.

Procedimentos para registro

O profissional autônomo, necessita apenas do registro na Prefeitura Municipal. Nesta condição não terá cartão de CGC/MF, entretanto poderá solicitar a confecção de Notas Fiscais que comprovem a prestação de serviços e que servirão como base para a apuração dos tributos devidos, entre os quais destacamos:

O Imposto Sobre Serviços (I.S.S.);

O Imposto de Renda Retido na Fonte, que tem como base a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, a saber:

 

Profissionais autônomos em geral, deverão cadastrar-se no I.N.S.S. e poderão ter no máximo 3 (três) funcionários (Município de São Paulo). Existe a obrigatoriedade, por parte dos Autônomos mesmo que isentos, da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

a - Documentos necessários para inscrição no CCM

·         Guia de Dados Cadastrais – GDC;

·         Cópia do IPTU do imóvel com o endereço do interessado;

·         Cópia do CPF e RG.

b - Incidência de Tributos - com incidência anual (verificar legislação Municipal).

·         Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – de acordo com a atividade exercida;

·         Taxa de Fiscalização e Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF;

·         Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA (caso exista anúncio ou placas);

·         IRPF – Declaração anual

c - Previdência - Recolhimento mensal

·         INSS – através de GRCI, recolhimento obrigatório, conforme a tabela publicada em jornais.


ATIVIDADE MERCANTIL

 

1- SOCIEDADE MERCANTIL - PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO

Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria.

a- Primeiras providências a serem tomadas:

- Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;

- Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;

- Verificar junto Aos órgãos competentes se é permitida a exploração do negócio na localidade - zoneamento;

- Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;

- Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;

- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;

- Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se os Sócios não estavam obrigados a apresentarem a declaração do IRPF nestes períodos, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.


b- Registro da Sociedade Comercial (Empresa Mercantil):

O registro da sociedade mercantil é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:

- Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa.

- Elaborar o Contrato Social em 3 (três) vias, todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios, testemunhas e vistada por um advogado. Este contrato deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados.

- Ficha de Cadastro, em 2 (duas) vias – modelo 1;

- Ficha de Cadastro, em 2 (duas) vias, para cada sócio – modelo 2;

- Requerimento Padrão (capa da JUCESP) e protocolo;

- Declaração de Microempresa, em 3 (três) vias;

- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;

- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data);

- Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma;

- Pagamento da taxa da JUCESP;

- Pagamento da taxa de constituição da sociedade (DARF cod. 6621).


c- Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :

- Solicitação de Consulta Prévia, da situação dos sócios, em impresso próprio da Receita;

- Contrato Social registrado, original e fotocópia;

- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;

- Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), Anexo II, em 2 vias;

- Quadro de Sócios e Administradores, Anexo III, em 2 vias;

- Ficha Complementar, Anexo IV, em 2 vias;

- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;

- Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco) anos ou declaração de isenção;

- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;

O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade por sessenta dias.


d- Passos para inscrição na Secretaria da Fazenda (Estado de São Paulo):

A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:

- Declaração Cadastral (DECA) em 5 vias;

- Declaração para Codificação de Atividade Econômica (DECAE);

- Folha de codificação que acompanha a DECAE;

- Livro Modelo 6;

- Original e Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP;

- Original e Fotocopia do CNPJ;

- Fotocópia autenticada do R.G. e C.P.F. dos sócios;

- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios;

- Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório;

- Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária de empresas de fabricação, distribuição e importação de produtos alimentícios e medicamentosos de uso humano, saneantes, imunobiológicos, cigarros etc.;

- Licença da CETESB, quando se tratar de indústria;

- Pagamento da taxa de inscrição.


e- Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo:

- Entregar em 2 (duas) vias a Guia de Dados Cadastrais (GDC), para obtenção do C.C.M;

- Original e fotocópia do CNPJ;

- Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;

- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;

- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;

- Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;

- Livros Fiscais modelos 51 e 57;

Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), de posse desta documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento junto a Administração Regional.


2- FIRMA INDIVIDUAL:

O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:

- Não será elaborado um contrato social e sim deverá ser entregue em 4 vias, Declaração de Firma Individual;

- O requerimento padrão (capa da JUCESP), deverá ser o apropriado a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas diferenças, os demais passos são idênticos.

Devemos salientar que a responsabilidade da empresa perante terceiros é ilimitada quanto à pessoa do titular, ou seja, o titular da firma individual responde ilimitadamente com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas. Este tipo de empresa não admite sócios, é constituída somente pelo seu titular.


III- DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura.

Dispõe o art. 1º Parágrafo Único da Lei 11.785/95:

"A expedição da Licença a que se refere este artigo ficará condicionada ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais."

A expedição do Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante apresentação de declaração de que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados:

O IPTU do imóvel (QUE DEVE SER COMERCIAL);

Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) na Prefeitura Municipal;

TLIF (Taxa de Localização, instalação e Funcionamento) último DATRM quitado do exercício;

Habite-se.

Nota: esses dados podem sofrer alterações decorrente com legislação de cada município, para melhor entendimento procure prefeitura de sua cidade.


IV- OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Cumpridos os passos anteriores, é obrigatório atentar aos registros complementares, conforme o ramo de atividade, necessários à perfeita regularização da empresa:

·         Alvará de Funcionamento (perante à Prefeitura Municipal);

·         Alvará de Funcionamento do estabelecimento na Vigilância Sanitária;

·         CETESB – Licença de Funcionamento;

·         Corpo de Bombeiros – visto atualizado;

·         Registro no INSS (até trinta dias após o registro no CNPJ);

·         Registro no Sindicato patronal (até trinta dias após o registro no CGC);

·         AVS – Auto de Verificação de Segurança;

·         Alvará de Instalação de Tanques e Bombas;

·         Registro de produtos, industrializados ou importados, na Vigilância Sanitária, tais como: alimentos e medicamentos de uso humano, saneantes, imunobiológicos, cigarros etc.;

·         Outros.

 

Acompanhe roteiro sobre Contrato Social

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