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Comércio exterior

 "Como preparar sua empresa para o desafio da exportação"

A realização de um negócio de exportação poderá ocorrer de várias maneiras, e sua formalização não precisa ser preestabelecida. Por exemplo, uma carta, em que sejam definidas as condições da operação, pode ser considerada um contrato em si. Entretanto, as condições no geral, estão prescritas nas convenções internacionais, que tratam da utilização de termos de uso comercial e de documentos padronizados.

A maioria dos documentos de exportação é padronizada, com vistas a facilitar o intercâmbio comercial. Entretanto, alguns países exigem documentação mais específica em razão das particularidades de determinados produtos e da legislação local. Os documentos se classificam como de natureza administrativa, comercial e financeira e são emitidos para fins de desembaraço aduaneiro, embarque da mercadoria e operações cambiais.

O exportador deve considerar no custo administrativo da operação, a parcela representativa do processo de obtenção dos principais documentos da exportação junto a órgãos ou entidades intervenientes no comércio exterior brasileiro.

Para concretizar a exportação, é indispensável estabelecer as condições de venda, a fim de que a formalização, mediante a emissão de documentos, seja efetuada adequadamente.

Quanto à forma de apresentação, além dos documentos eletrônicos, obtidos através do SISCOMEX, outros documentos são necessários à consecução da exportação, quais sejam:

Apólice de Seguro

Documento emitido pela companhia seguradora com base na proposta feita pelo interessado, exportador ou importador; cobre riscos de transporte da mercadoria, que confere ao segurado o direito de ressarcir-se, quando houver ocorrência de sinistro, de perdas e danos da mercadoria. Quando se refere a seguro de crédito, cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários.

Apresenta-se sob dois tipos básicos:

·         Apólice Aberta: comporta mais de uma operação de seguro em único documento e é utilizada mediante averbação para cada operação a ser coberta; agiliza as contratações de seguro e se adapta à realidade dinâmica do mercado.

·         Apólice Específica: cobre uma única operação, de exportação ou de importação, e dispensa averbações.

Certificado de Origem

Documento que atesta a origem da mercadoria; é emitido por exigência do importador e de acordo com o país de destino da mercadoria; representa, em geral, benefícios fiscais a serem auferidos pelo importador no ato de liberação das mercadorias na alfândega; neste caso, a origem é certificada, no Brasil, por organização oficial independente ou por órgão da administração pública.

Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou B/L)

Documento emitido pela companhia de transporte que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entregá-la ao destinatário legal, por meio rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo e em local previamente determinado; é, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade; por estas características, torna-se um título de crédito; nos transportes marítimo e aéreo, o conhecimento de embarque é conhecido no comércio internacional, respectivamente, por Bill of Lading (B/L) e Airways Bill (AWB).

Contrato de Câmbio

Documento firmado entre o exportador e o banco operador, com ou sem a intermediação de corretora, no qual o exportador (vendedor de divisas) se compromete a transferir ao banco operador (comprador das divisas) o valor em moeda estrangeira proveniente de uma operação de exportação; os dados são teleprocessados pelo SISBACEN.

Fatura Comercial (Commercial Invoice)

Documento emitido pelo vendedor ao comprador, que substitui, no âmbito externo do país, a Nota Fiscal; contém as características da transação efetuada: tipo de mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento e outras.

Fatura Pro Forma (Pro Forma Invoice)

Documento emitido pelo exportador, em caráter preliminar, a pedido do importador, para providenciar o início da efetivação da importação; contém os elementos da fatura definitiva, mas não gera a obrigação de pagamento por parte do comprador.

Letra de Câmbio (Bill of Exchange)

Título de crédito, de saque internacional, que obedece a modelo oficial e é impresso normalmente em inglês; é emitida pelo credor (exportador) contra um devedor (importador), à ordem do beneficiário indicado, que poderá endossá-la, a quem será pago o valor no prazo, data e local determinados.

Nota Fiscal de Exportação

Documento que acompanha a mercadoria do estabelecimento do exportador até o embarque para o exterior; é um documento de âmbito interno.

Romaneio de Embarque (Packing List)

Lista com as características dos diferentes volumes que compõem um embarque: número, peso, marca, dentre outras; documento que facilita a localização do produto dentro de um lote, para fins de completa verificação no decorrer do desembaraço aduaneiro na exportação.

Saque ou Cambial

Documento emitido pelo exportador contra o importador; representa o direito do exportador às divisas decorrentes da venda de mercadorias a um país estrangeiro; o saque ocorre, normalmente, nas operações sob a modalidade de cobrança e nas operações amparadas por carta de crédito.

A documentação de exportação exige cuidados. Não basta cumprir as normas do país exportador, é necessária a preparação dos documentos em face das exigências do país importador, a fim de não causar atropelos no desembaraço aduaneiro e na tramitação cambial de exportação. A falta de um documento aparentemente sem importância ou com algum erro no preenchimento poderá causar prejuízos consideráveis.

Documentos Complementares da Exportação

1. Licença de Exportação - Têxteis para a UE - documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso das exportações de produtos têxteis sujeitos à cota (contingenciados) pela União Européia (UE).

2. Licença de Exportação - Têxteis para o Canadá - documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso das exportações de produtos têxteis contingenciados pelo Canadá.

3. Certificado de Origem - Têxteis para a UE - documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, para amparar o embarque das exportações de produtos têxteis contingenciados pela UE.

4. Certificado de Autenticidade do Tabaco - documento preenchido pelo exportador e emitido por entidades credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de exportações de fumo para a UE.

5. Certificado de Origem - ALADI - documento preenchido pelo exportador e emitido pelas Confederações Nacionais de Agricultura, Indústria e Comércio ou por entidades por elas credenciadas, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial, outorgado pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI

6. Certificado de Origem - MERCOSUL - documento preenchido pelo exportador e emitido por Federações de Indústrias, do Comércio, da Agricultura, por Associações Comerciais, Centros e Câmaras de Comércio, relacionados na Portaria Interministerial MEFP/MRE nº 531, de 17.07.92, para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países-membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

7. Certificado de Utilização de Quota (CUQ) - PEC - documento preenchido pelo exportador e emitido pela SECEX, mediante apresentação de fatura "pro forma", para amparar a exportação de produtos contingenciados constantes do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai.

8. Certificado de Origem - SGP(Formulário A) - documento preenchido pelo exportador e emitido pelas agências do Banco do Brasil S.A. habilitadas, quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Geral de Preferências - SGP. Opcionalmente, para exportações destinadas aos Estados Unidos da América, Porto Rico e Nova Zelândia, os documentos poderão ser preenchidos e emitidos pelo próprio exportador.

 

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