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"Como
preparar sua empresa para o desafio da exportação"
A
realização de um negócio de exportação poderá ocorrer
de várias maneiras, e sua formalização não precisa ser
preestabelecida. Por exemplo, uma carta, em que sejam
definidas as condições da operação, pode ser considerada
um contrato em si. Entretanto, as condições no geral,
estão prescritas nas convenções internacionais, que
tratam da utilização de termos de uso comercial e de
documentos padronizados.
A
maioria dos documentos de exportação é padronizada,
com vistas a facilitar o intercâmbio comercial. Entretanto,
alguns países exigem documentação mais específica em
razão das particularidades de determinados produtos
e da legislação local. Os documentos se classificam
como de natureza administrativa, comercial e financeira
e são emitidos para fins de desembaraço aduaneiro, embarque
da mercadoria e operações cambiais.
O
exportador deve considerar no custo administrativo da
operação, a parcela representativa do processo de obtenção
dos principais documentos da exportação junto a órgãos
ou entidades intervenientes no comércio exterior brasileiro.
Para
concretizar a exportação, é indispensável estabelecer
as condições de venda, a fim de que a formalização,
mediante a emissão de documentos, seja efetuada adequadamente.
Quanto
à forma de apresentação, além dos documentos eletrônicos,
obtidos através do SISCOMEX, outros documentos são necessários
à consecução da exportação, quais sejam:
Apólice
de Seguro
Documento
emitido pela companhia seguradora com base na proposta
feita pelo interessado, exportador ou importador; cobre
riscos de transporte da mercadoria, que confere ao segurado
o direito de ressarcir-se, quando houver ocorrência
de sinistro, de perdas e danos da mercadoria. Quando
se refere a seguro de crédito, cobre riscos comerciais,
políticos e extraordinários.
Apresenta-se
sob dois tipos básicos:
·
Apólice
Aberta: comporta mais de uma operação de seguro em único
documento e é utilizada mediante averbação para cada
operação a ser coberta; agiliza as contratações de seguro
e se adapta à realidade dinâmica do mercado.
·
Apólice
Específica: cobre uma única operação, de exportação
ou de importação, e dispensa averbações.
Certificado
de Origem
Documento
que atesta a origem da mercadoria; é emitido por exigência
do importador e de acordo com o país de destino da mercadoria;
representa, em geral, benefícios fiscais a serem auferidos
pelo importador no ato de liberação das mercadorias
na alfândega; neste caso, a origem é certificada, no
Brasil, por organização oficial independente ou por
órgão da administração pública.
Conhecimento
de Embarque (Bill of Lading ou B/L)
Documento
emitido pela companhia de transporte que atesta o recebimento
da carga, as condições de transporte e a obrigação de
entregá-la ao destinatário legal, por meio rodoviário,
ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo e em local previamente
determinado; é, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias,
um contrato de entrega e um documento de propriedade;
por estas características, torna-se um título de crédito;
nos transportes marítimo e aéreo, o conhecimento de
embarque é conhecido no comércio internacional, respectivamente,
por Bill of Lading (B/L) e Airways Bill (AWB).
Contrato
de Câmbio
Documento
firmado entre o exportador e o banco operador, com ou
sem a intermediação de corretora, no qual o exportador
(vendedor de divisas) se compromete a transferir ao
banco operador (comprador das divisas) o valor em moeda
estrangeira proveniente de uma operação de exportação;
os dados são teleprocessados pelo SISBACEN.
Fatura
Comercial (Commercial Invoice)
Documento
emitido pelo vendedor ao comprador, que substitui, no
âmbito externo do país, a Nota Fiscal; contém as características
da transação efetuada: tipo de mercadoria, quantidade,
preço, data de pagamento e outras.
Fatura
Pro Forma (Pro Forma Invoice)
Documento
emitido pelo exportador, em caráter preliminar, a pedido
do importador, para providenciar o início da efetivação
da importação; contém os elementos da fatura definitiva,
mas não gera a obrigação de pagamento por parte do comprador.
Letra
de Câmbio (Bill of Exchange)
Título
de crédito, de saque internacional, que obedece a modelo
oficial e é impresso normalmente em inglês; é emitida
pelo credor (exportador) contra um devedor (importador),
à ordem do beneficiário indicado, que poderá endossá-la,
a quem será pago o valor no prazo, data e local determinados.
Nota
Fiscal de Exportação
Documento
que acompanha a mercadoria do estabelecimento do exportador
até o embarque para o exterior; é um documento de âmbito
interno.
Romaneio
de Embarque (Packing List)
Lista
com as características dos diferentes volumes que compõem
um embarque: número, peso, marca, dentre outras; documento
que facilita a localização do produto dentro de um lote,
para fins de completa verificação no decorrer do desembaraço
aduaneiro na exportação.
Saque
ou Cambial
Documento
emitido pelo exportador contra o importador; representa
o direito do exportador às divisas decorrentes da venda
de mercadorias a um país estrangeiro; o saque ocorre,
normalmente, nas operações sob a modalidade de cobrança
e nas operações amparadas por carta de crédito.
A
documentação de exportação exige cuidados. Não basta
cumprir as normas do país exportador, é necessária a
preparação dos documentos em face das exigências do
país importador, a fim de não causar atropelos no desembaraço
aduaneiro e na tramitação cambial de exportação. A falta
de um documento aparentemente sem importância ou com
algum erro no preenchimento poderá causar prejuízos
consideráveis.
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Documentos
Complementares da Exportação
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1.
Licença de Exportação - Têxteis para a UE - documento
preenchido pelo exportador e emitido por agências
do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secretaria
de Comércio Exterior, no caso das exportações
de produtos têxteis sujeitos à cota (contingenciados)
pela União Européia (UE).
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2.
Licença de Exportação - Têxteis para o Canadá
- documento preenchido pelo exportador e emitido
por agências do Banco do Brasil S.A. credenciadas
pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso
das exportações de produtos têxteis contingenciados
pelo Canadá.
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3.
Certificado de Origem - Têxteis para a UE - documento
preenchido pelo exportador e emitido por agências
do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secretaria
de Comércio Exterior, para amparar o embarque
das exportações de produtos têxteis contingenciados
pela UE.
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4.
Certificado de Autenticidade do Tabaco - documento
preenchido pelo exportador e emitido por entidades
credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior,
no caso de exportações de fumo para a UE.
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5.
Certificado de Origem - ALADI - documento preenchido
pelo exportador e emitido pelas Confederações
Nacionais de Agricultura, Indústria e Comércio
ou por entidades por elas credenciadas, para amparar
a exportação de produtos que gozam de tratamento
preferencial, outorgado pelos países membros da
Associação Latino-Americana de Integração - ALADI
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6.
Certificado de Origem - MERCOSUL - documento preenchido
pelo exportador e emitido por Federações de Indústrias,
do Comércio, da Agricultura, por Associações Comerciais,
Centros e Câmaras de Comércio, relacionados na
Portaria Interministerial MEFP/MRE nº 531, de
17.07.92, para amparar a exportação de produtos
que gozam de tratamento preferencial outorgado
pelos países-membros do Mercado Comum do Sul -
MERCOSUL.
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7.
Certificado de Utilização de Quota (CUQ) - PEC
- documento preenchido pelo exportador e emitido
pela SECEX, mediante apresentação de fatura "pro
forma", para amparar a exportação de produtos
contingenciados constantes do Protocolo de Expansão
Comercial Brasil-Uruguai.
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8.
Certificado de Origem - SGP(Formulário A) - documento
preenchido pelo exportador e emitido pelas agências
do Banco do Brasil S.A. habilitadas, quando da
exportação de produtos amparados pelo Sistema
Geral de Preferências - SGP. Opcionalmente, para
exportações destinadas aos Estados Unidos da América,
Porto Rico e Nova Zelândia, os documentos poderão
ser preenchidos e emitidos pelo próprio exportador.
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